Novas regras de arrendamento entram em vigor com isenções de IRS e IRC

Está em vigor, desde 1 dia de setembro de 2026, o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Esta medida concede uma isenção total de IRS ou IRC aos senhorios que coloquem os seus imóveis no mercado por valores mais baixos, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação. Entretanto, na semana passada, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou que as chamadas “rendas normais” poderão aumentar 2,56% em 2027.

Senhorios e grandes investidores ficam sujeitos a novas regras fiscais, que oferecem isenções generosas em troca da promessa de rendas mais moderadas em todo o país. De facto, o novo quadro legislativo e fiscal para o mercado de arrendamento habitacional entrou hoje em vigor em Portugal.

O pacote introduz o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e os Contratos de Investimento para Arrendamento, criados com a finalidade de reforçar a oferta de habitação através de incentivos fiscais dirigidos aos proprietários.

O novo quadro legislativo e fiscal para o mercado de arrendamento habitacional entrou hoje oficialmente em vigor em Portugal, formalizando a substituição do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

Em simultâneo, inicia-se a aplicação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), um mecanismo desenhado para apoiar projetos imobiliários e operações de reabilitação ou construção de grande escala dedicados ao mercado de habitação.

Ambas as soluções decorrem do pacote de medidas fiscais aprovado pela Assembleia da República em maio de 2026, com a meta de aumentar a oferta de imóveis no mercado de arrendamento através de incentivos aos proprietários.

No caso do RSAA, o modelo garante desburocratização na adesão e confere aos senhorios que pratiquem valores dentro dos limites definidos a isenção integral de IRC(IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), mantendo-se o benefício enquanto as regras do contrato forem cumpridas.

Para contratos celebrados fora do âmbito acessível durante 2026, com rendas até 2.300 euros mensais, prevê-se uma taxa reduzida de IRS de 10%, em vigor até 31 de dezembro de 2029. De acordo com peritos fiscais, o RSAA será vantajoso em zonas onde os preços de mercado se aproximem dos limites regulamentares, ao passo que a taxa de 10% deverá ser a opção preferencial em imóveis de valor superior.

Rendas podem aumentar 2,56% em 2027

Entretanto, segundo os dados da inflação de agosto, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2027 as rendas das casas poderão subir no máximo até 2,56%, caso os senhorios decidam aumentar o valor.

Este ano a atualização máxima era de 2,24%, refletindo-se assim no valor para 2027 o aumento da inflação sentido ao longo de 2026, que se acentuou após o início do conflito no Médio Oriente, com a escalada dos preços dos combustíveis. Assim, uma renda de €1000, poderá passar a €1025,6 no máximo.

Esta percentagem é ainda preliminar, pois trata-se da primeira estimativa feita pelo gabinete estatístico português. Os dados definitivos serão divulgados a 10 de setembro, contudo, é incomum que haja grandes oscilações, o que significa que o valor não deverá variar muito.

A atualização anual das rendas pela inflação está inscrita no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Novo Regime do Arrendamento Rural, abrangendo a quase totalidade dos contratos, incluindo os anteriores a 1990 que não transitaram para o NRAU. E este coeficiente é utilizado não só em rendas de casas como de escritórios, lojas ou outro tipo de edifícios.

Recorde-se que a atualização das rendas pelo valor da inflação não é obrigatória, podendo o senhorio optar por não o fazer, ou aplicar uma subida menor. Contudo, o aumento nunca poderá ser maior. Se o contrato estiver a terminar, aí sim, o senhorio poderá decidir colocar outro valor num novo contrato.

O valor das rendas tem vindo a subir, sendo que os dados mais recentes apontam para uma subida de 9,1% do valor da renda mediana dos novos contratos de arrendamento, tendo atingindo os €9,46 por metro quadrado no primeiro trimestre.

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