A Câmara Municipal de Sintra aprovou a manutenção dos impostos municipais para 2027, com o objetivo de continuar a política de menos impostos e maior apoio aos cidadãos e empresas locais.
A taxa de derrama municipal vai manter-se nos 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, aplicável às empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com volume de negócios igual ou inferior a este valor continuam isentas deste imposto, promovendo assim o desenvolvimento do tecido empresarial local.
O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Marco Almeida, afirmou que “a manutenção destes impostos reflete o compromisso do município com uma gestão rigorosa e uma fiscalidade próxima das famílias e das empresas. Queremos continuar a proteger o rendimento dos munícipes e a criar condições favoráveis ao investimento e ao desenvolvimento económico em Sintra”.
Quanto ao IRS, a Câmara mantém a participação municipal nos 3,5%, assegurando que parte da receita fiscal permanece com os contribuintes residentes no concelho.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também não sofre alterações, fixando-se nos 0,30%, que é o valor mínimo legal. Esta decisão traduz o compromisso de Sintra em reduzir a carga fiscal sobre os proprietários de imóveis.
Com estas medidas, o município prossegue uma política fiscal equilibrada que visa conciliar a sustentabilidade financeira com o reforço das condições de apoio às famílias e às empresas, promovendo a atratividade e competitividade do concelho.
Foto de capa: Parques de Sintra


