CARRIS REFORÇA CARREIRAS E FISCALIZAÇÃO

A partir de segunda-feira, é obrigatório nos transportes públicos o uso de máscaras e o passe Navegante ou título de transporte válido na Carris. Quem infringir estas normas está sujeito a multas, que podem ir até aos 350 euros. A polícia e os fiscais vão estar nos autocarros.

A Carris anunciou que vai reforçar a oferta de autocarros e que é obrigatório o uso de máscara, entrar pela porta da frente e validar o título de transporte. Assim, a partir de 4 de Maio, segunda feira, todos os utilizadores da Carris e dos outros operadores da Área Metropolitana de Lisboa têm de usar máscara e ter o título de transporte válido para circular nos transportes públicos. Quem não cumprir estas regras está sujeito a multas que podem ir dos 120 a 350 euros nos transportes rodoviários, fluviais e ferroviário e dos 250 a 700 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.

Em comunicado, a empresa adiantou que as entradas voltam a ser realizadas pela porta da frente e que a validação do título de transporte é obrigatória, depois de se ter decidido, há mais de um mês, que a entrada se fazia pela porta traseira e sem validação do título de viagem, devido ao novo coronavírus, voltando a tarifa de bordo a estar disponível, esclarece a transportadora, pedindo aos passageiros para fazerem os pagamentos com o valor certo.

Como definido pelo Governo no decreto que estabelece a estratégia de levantamento de medidas de confinamento, a lotação dos veículos será de dois terços da sua capacidade máxima.

Apelando à compreensão dos utentes, a Carris avançou que a oferta será reforçada a partir de segunda-feira e que continuará a monitorizar «de perto a procura para poder responder a necessidades identificadas e as carreiras em falta.

O controlo da lotação dos veículos e da utilização de máscara por parte dos clientes, vai ser efectuado, em Lisboa, pela Polícia Municipal, revela o comunicado, assegurando que, no período da hora de ponta da manhã e da tarde, os agentes de autoridade vão estar nas paragens junto aos principais interfaces. Já a confirmação da validação dos títulos de transporte será realizada pelas equipas de fiscalização da Carris, que  vão fazer o «normal control” de títulos de transporte ao longo de todo o dia».

Alguns sindicatos do sector já vieram a terreiro chamar a atenção para a impossibilidade dos «fiscais» das transportadoras públicas multarem os utentes «que não tenham máscara» e só poderem atuar numa «perspetiva didática», «chamando as autoridades» para «reprimirem» o prevaricador. Por isso, salientam, essas ações fiscalizadoras «só podem ser feitas pelas Autoridades Policiais».


No comunicado, a transportadora municipal apela «ao bom senso de todos, uma vez que a Carris não poderá sair das paragens e prosseguir viagem se existirem passageiros a bordo sem máscara», revelando ainda que os equipamentos em circulação vão ser «devidamente higienizados».

Recorde-se que o  Governo decidiu, na quinta-feira, que, a partir de segunda-feira, os transportes públicos terão de circular com lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes terão obrigatoriamente de usar máscara, no âmbito da aprovação do plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa hoje, para o estado de calamidade.

Alterações em Lisboa completam oferta

A Carris informa ainda que irá efectuar alterações as carreira, para complementar a oferta existente nos dias úteis.

A partir desta segunda-feira os utentes vão sentir essas alterações nas carreiras:

25E – Reposto o funcionamento, a operar maioritariamente com autocarros mini

Ascensor da Bica – Reposto o funcionamento, sendo que ao dia útil funciona com o horário de sábado de Novembro a Fevereiro

Ascensor da Glória – Reposto o funcionamento, todos os dias até às 21h, sendo que ao dia útil funciona com o horário de sábado de Novembro a Fevereiro (7h15-21h)

701 – horário de dia útil de verão

702 – introdução de mais uma viatura no período das 8h30-19h30

711 – horário de dia útil de inverno

713 – horário de dia útil de férias escolares

726 – horário de dia útil de verão

728 – introdução de mais cinco viaturas no período das 5h30-8h30

729 – horário de dia útil de verão

736 – introdução de mais três viaturas no período das 5h30-8h30

746 – horário de dia útil de inverno

750 – horário de dia útil de verão

751 – novo horário com aumento do número de viaturas em funcionamento durante todo o dia

774 – horário de dia útil de verão

781 – horário de dia útil de Agosto

796 – horário de dia útil de verão

28E – horário de dia útil de Novembro a Fevereiro

15E – a operar com eléctricos articulados e autocarros

18E – a operar maioritariamente com autocarros mini

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