A partir de segunda-feira o país arranca com uma nova fase de desconfinamento. Além da reabertura de mais escolas, cessa a limitação de circulação entre concelhos tanto à semana como ao fim-de-semana.
Com a entrada do país na segunda fase do desconfinamento, a proibição de circulação entre concelhos chega ao fim na próxima segunda-feira, dia 5 de abril, às 24 horas. As restrições nas viagens para Espanha, contudo, permanecem em vigor.
«Na próxima quinzena não está prevista a limitação de circulação entre concelhos seja à semana, seja ao fim-de-semana. Há um acordo com o reino de Espanha para mantermos fechadas as fronteiras – nos termos em que está a fronteira terrestre – de forma a evitar um incremento da pandemia e manter a situação controlada. Vão-se manter fechadas as fronteiras com as exceções que têm sido anunciadas», explicou o primeiro-ministro, António Costa.
Por outro lado, as esplanadas podem estar abertas até às 22h30 durante a semana, podendo servir almoços e jantares. Segundo o primeiro-ministro, as esplanadas poderão funcionar até às 22h30, esclarecendo «as esplanadas estarão para serviço pleno e se for restaurante pode perfeitamente servir refeições de almoço ou jantar».
«O que está estabelecido e que tínhamos dito é que as atividades reabririam com os horários que tinham sido fixados previamente. Se no dia 19 de abril, como todos desejamos, pudermos passar para a fase seguinte com a reabertura da restauração e dos espetáculos, esses também poderão decorrer até às 22h30», disse.
O comunicado do Conselho de Ministros esclarece, no entanto, que aos sábados, domingos e feriados o horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração é às 13h00.
Contudo – e ainda antes do levantamento de restrições no dia 5 de abril –, António Costa é confrontado com a proibição de circulação entre concelhos ser acompanhada pela possibilidade de viajar até às regiões autónomas. Em resposta, o primeiro-ministro explica que as regiões autónomas tomam as suas próprias decisões e medidas da saúde pública, enquanto as medidas anunciadas pelo Governo se aplicam apenas ao território continental. «É por isso que não está prevista nenhuma proibição entre as regiões autónomas e o continente», resumiu.
Sobre o aumento do R(t) nas últimas semanas, António Costa disse que as medidas são “progressivas”. «Se me perguntarem o que acontece se passarmos o 1? Como sempre dissemos, as medidas serão progressivas. Uma coisa é chegarmos ao 1,01, outra coisa é termo um 1,5 ou 1,2. Temos que graduar devidamente as medidas. O esforço que temos de fazer é ficar no quadrante verde».
«Nesta terceira vaga conseguimos trazer com grande sacrifício, determinação e persistência, de dias em que chegámos a ser os piores do mundo para a situação em que hoje nos encontramos, em que no espaço europeu só a Islândia está melhor que Portugal», explicou o primeiro-ministro.
Para já, o desconfinamento avançará de igual forma em todo o país. Mas há 19 concelhos em que é preciso ter mais atenção, acautelou o primeiro-ministro. Se em duas avaliações sucessivas os mesmos concelhos estiverem no limiar de risco, «não devem avançar as medidas de desconfinamento».
António Costa fez questão de referir que existe um conjunto de regras gerais que se vão manter, nomeadamente o teletrabalho sempre que possível.
O que muda a 5 de abril
Assim, prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, o Conselho de Ministros decidiu a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:
– 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
– Centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
– Equipamentos sociais na área da deficiência;
– Centros de dia de apoio às pessoas idosas;
– Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
– Estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
– Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
– Atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
– Prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
– No âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
A partir de 19 abril
A seguir, caso não se assista a um novo surto, em 19 de abril, reabre o ensino secundário; o ensino superior; os cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos; as lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação; todas as lojas e centros comerciais; restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados; modalidades desportivas de médio risco; atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo; eventos exteriores com diminuição de lotação; e os casamentos e batizados com 25% de lotação
A partir de 3 maio
Já em maio, os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) abrem sem limite de horários, sendo retomadas todas as modalidades desportivas; atividade física ao ar livre e ginásios; os grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação; e os casamentos e batizados com 50% de lotação
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