Uma moradora da freguesia de Marvila, em Lisboa, foi despejada da casa municipal que habitava com os seus dois filhos há vários anos. A Comissão de Moradores e Utentes de Marvila (COMUM) denunciou o caso e já fez chegar à Câmara Municipal de Lisboa a solicitação de “reunião urgente” para debater esta “grave situação” com o presidente do Município, Carlos Moedas.
O vereador do PCP João Ferreira diz que este caso suscita “profunda preocupação, por estarmos perante uma mãe viúva, desempregada, sozinha e com duas crianças muito pequenas a cargo, que residiam naquela habitação desde o seu nascimento”. Mas a Gebalis diz que a ocupante se encontrava em situação irregular na habitação, tendo sido informada desde 2024 da decisão de desocupação e das respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa,
A Gebalis – Gestão de Bairros Municipais de Lisboa despejou no Bairro do Condado, em Marvila, uma mãe desempregada, com filhos de 4 e 2 anos, que pagava a renda à empresa municipal, desde que o companheiro morreu. Elementos apresentados foram considerados insuficientes e foi despejada, sem acompanhamento, acusa a Comissão de Moradores e Utentes de Marvila.
A Gebalis diz que o despejo foi articulado com a Santa Casa da Misericórdia. “A situação de desocupação foi devidamente articulada com a SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa), entidade que detém competência em matéria de emergência social na cidade de Lisboa, que informa que, caso venha a verificar-se necessidade de apoio por parte desta instituição, o agregado familiar em referência pode dirigir-se à sede da Unidade de Proximidade Oriental, sita no Largo de Santos-o-Novo, n.º 27, no período compreendido entre as 09:00 e as 17:00”, afirmou a Gebalis, em resposta a Olhares de Lisboa.
Contudo, e de acordo com a associação de moradores, “a CML/Gebalis levou a cabo um dos despejos mais desumanos e violentos a que temos assistido na Freguesia de Marvila. No Lote 568, 7º C, Bº do Condado, teve lugar com um forte e intimidatório aparelho policial municipal, o despejo, sem aviso prévio, de uma mãe viúva, desempregada e com dois filhos menores de 2 e 4 anos, gerando mais uma situação dramática nesta jovem família”.
A COMUM dá conta da atitude “intimidatória” dos técnicos municipais, que “arrestaram os bens da casa”, embalados e levando-os para armazém municipal, “sem que tenha havido qualquer registo do que foi retirado da habitação”.
Como agravante, diz a COMUM, a “natureza desumana” desta intervenção, sob as ordens da Gebalis, realizou-se “sem que tenha sido acautelada a não presença das crianças no seu decurso. Esta só não aconteceu por força da sua ida para o infantário”.
Face ao ocorrido, a associação de moradores condena “da forma mais veemente” esta “anti-social e insensível intervenção da CML/Gebalis”, exigindo a urgente reversão do despejo e a garantia de uma habitação “digna para a jovem família despejada hoje da forma mais burocrática que estas intervenções podem assumir”.
A COMUM solicita, assim, com carácter de urgência, uma reunião com o Carlos Moedas, para debater a completa reversão desta decisão “anti social anti-juventude e anti-família da Administração da Gebalis”.
A COMUM dá nota pública de que, em conjunto com a jovem mãe, procurou realizar hoje uma reunião com o presidente da CML, Carlos Moedas, que não aconteceu, “sem que nos tenha sido fundamentada a impossibilidade”, mas promete voltar à carga, voltando aos Paços do Concelho, acompanhados da jovem mãe, para procurar que a reunião “aconteça do modo mais urgente possível e inadiável.”
Moradora tentou legalizar situação
De acordo com os elementos recolhidos junto de fonte local, a moradora Marta Ferreira de Almeida residia naquela habitação com o seu companheiro, Gonçalo Simal Almeida, neto da titular do arrendamento. Tanto Gonçalo Simal Almeida como Maria da Conceição Almeida constavam das fichas de moradores da GEBALIS relativas àquela habitação.
Gonçalo Simal Almeida, pai das duas crianças e companheiro da moradora que agora foi despejada, faleceu precocemente em fevereiro de 2024, tendo a titular do arrendamento, Maria da Conceição Almeida, falecido cerca de três meses depois, em maio de 2024.
Segundo a mesma fonte, após estes falecimentos, a moradora dirigiu-se à GEBALIS para comunicar a situação e solicitar a sua inclusão na ficha de moradores, tendo sido informada de que deveria apresentar um comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que atestasse a sua residência na habitação.
Contudo, em dezembro de 2025, recebeu uma comunicação informando que os elementos apresentados não eram considerados suficientes e que deveria abandonar a habitação.
A munícipe procurou apoio jurídico e contestou a decisão. No entanto, no dia 30 de julho de 2026, foi confrontada com a execução do despejo, efetuado com recurso a um forte dispositivo policial.
PCP pede reversão do despejo
A COMUM e os eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia de Marvila terão alertado o vereador do PCP na Câmara de Lisboa, João Ferreira, para “uma situação de extrema gravidade social” ocorrida no Bairro do Condado.
De seguida, o vereador comunista enviou um requerimento entregue ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, solicitando informações sobre o despejo de uma mãe com duas crianças menores, de uma habitação municipal no Bairro do Condado, em Marvila.
O requerimento solicita “esclarecimentos urgentes sobre o acompanhamento social prestado, os procedimentos adotados e as medidas previstas para apoiar esta família em situação de vulnerabilidade”.
Para o PCP, a concretização de um despejo nestas circunstâncias, sem aparente acompanhamento social adequado e sem qualquer alternativa habitacional para uma família composta por uma mãe e duas crianças menores, “levanta sérias dúvidas quanto ao cumprimento dos deveres de proteção social e de salvaguarda do direito à habitação que impendem sobre o Município e sobre a GEBALIS”
Dada “a gravidade da situação”, João Ferreira pede que Câmara “tome, com carácter de urgência, as medidas necessárias para reverter a desocupação efetuada sem observação dos preceitos legais e regulamentares.
“Esta situação suscita profunda preocupação, por estarmos perante uma mãe viúva, desempregada, sozinha e com duas crianças muito pequenas a cargo, que residiam naquela habitação desde o seu nascimento”.
Ainda segundo a informação recolhida pelo PCP, após o falecimento da titular do contrato continuou a proceder ao pagamento da renda, pagamentos esses que terão sido aceites pela GEBALIS, entidade que tinha igualmente conhecimento da permanência da família na habitação”.
No requerimento, João Ferreira questiona Moedas se tinha conhecimento do sucedido, quais as alternativas para a acolher a família despejada e se haverá possibilidade de incluir a família de a integrar está em condições de garantir que este agregado familiar, face à sua situação de grave vulnerabilidade e carência sócio económica, não obtém uma classificação igual ou superior à mínima que permitiu o acesso a uma habitação no âmbito do Programa de Arrendamento Apoiado previsto no RDHM, circunstância em que lhe pode ser atribuída a habitação ocupada, conforme disposto nas regras deste programa.
Gebalis defende-se
A Gebalis, por seu turno, defende-se alegando que “o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos, sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores de Marta Almeida, elementos que não haviam sido declarados pela arrendatária, para efeitos de inclusão na ficha, e cujos serviços da Gebalis tiveram conhecimento após falecimento de ambos os elementos autorizados”.
Do ponto de vista da Gebalis, “os documentos apresentados para fazer prova da antiguidade de residência no fogo municipal por parte do elemento não autorizado, Marta Almeida, são posteriores a setembro 2021, facto que exclui da possibilidade da análise ao abrigo da Deliberação 855/CM/22 (regularização de ocupantes abusivos/não autorizados) ou transmissão / novo arrendamento”.
As acusações da Comissão de Moradores que afirma que a empresa municipal atuou de uma forma “desumana e com total insensibilidade”, a Gebalis afiança que a “ocupante se encontrava em situação irregular na habitação, tendo sido informada desde 2024 da decisão de desocupação e das respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento. Acresce que a situação de desocupação foi devidamente articulada com a Santa Casa Misericórdia de Lisboa, entidade que detém competência em matéria de emergência social na cidade de Lisboa, que disponibilizou atendimento social”.
Desde 2024, segundo a empresa municipal, “a munícipe foi notificada desta possibilidade, foi prestada informação e disponibilidade por parte da Gebalis de apoio na candidatura aos Programas Habitar Lisboa”.
Foto: Gebalis
